Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.123, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS HABILITADOA A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-06 71060001 2.400.570,00 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-10 71060001 2.865.339,00 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120- 69 71060001 1.000.000,00 10.302.2015.8535.0162

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA TIPO RECURSO VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA S A LVA D O R FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 0 5 8 1 6 . 6 3 0 0 0 0 / 11 2 0 - 1 0 71060001 2.865.339,00 10.302.2015.8535.0162
----- 11 0 . 5 7 8 , 0 6 10.302.2015.8535.0001 PO 0003

(Alterado pela PRT GM/MS nº 1714 de 16.08.2013)

 

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