Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinadosà aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOSÀ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-18 | 2.452.500,00 | 10.302.2015.8933.0001 PO 0001 |
SP | CAMPINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS | 51885.242000/1120-19 | 3.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
(UF -PE modificado pela PRT nº 1714/GM/MS de 16 de agosto de 2013).
ANEXO III - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SOS EMERGÊNCIAS - PI: RAU-SOS
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-18 | 2.128.500,00 | 10.302.2015.8933.0001 |