Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Estado a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Fica habilitado o Estado descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO HABILITADOA A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-34 71060001 1.686.742,40 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-70 71060001 515.450,00 10.302.2015.8535.0162
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-22 71180001 2.578.200,00 10.302.2015.8535.1016
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-23 71180001

3.472.583,65 *

10.302.2015.8535.0001

*

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-24 71180001 3.555.000,00 10.302.2015.8535.1016
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO 10572.048000/1120-27 71180001 1.093.000,00 10.302.2015.8535.1016

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2327 de 09.10.2013)

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