Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 8 (oito) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MES, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
SP | Sumaré | Hospital Estadual de Sumaré - UNICAMP | 46.374.500/0137-68 | 2083981 |
CE | Fortaleza | Hospital de Messejana - Dr Carlos Alberto Studant Gomes | 07.954.571/0022-39 | 2479214 |
MG | Belo Horizonte | Hospital João XXIII - FHEMIG | 19.843.929/0013-44 | 0026921 |
MG | Uberaba | Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM | 20.054.326/0001-09 | 2206595 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto Estadual Hematologia Arthur Siqueira - HEMORIO | 32.319.972/0001-30 | 2295067 |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - UFRJ | 33.663.683/0026-74 | 2296616 |
MG | Belo Horizonte | Hospital da Baleia | 17.200.429/0001-25 | 2695324 |
AL | Maceió | Santa Casa de Maceió | 12.307.187/0001-50 | 2007037 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.