Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.367, DE 8 DE JULHO DE 2013

Certifica 8 (oito) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MES, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
SP Sumaré Hospital Estadual de Sumaré - UNICAMP 46.374.500/0137-68 2083981
CE Fortaleza Hospital de Messejana - Dr Carlos Alberto Studant Gomes 07.954.571/0022-39 2479214
MG Belo Horizonte Hospital João XXIII - FHEMIG 19.843.929/0013-44 0026921
MG Uberaba Hospital Escola da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM 20.054.326/0001-09 2206595
RJ Rio de Janeiro Instituto Estadual Hematologia Arthur Siqueira - HEMORIO 32.319.972/0001-30 2295067
RJ Rio de Janeiro Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira - UFRJ 33.663.683/0026-74 2296616
MG Belo Horizonte Hospital da Baleia 17.200.429/0001-25 2695324
AL Maceió Santa Casa de Maceió 12.307.187/0001-50 2007037

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

 

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