Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 49, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de
saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

CEO TIPO
RJ 330350 Nova Iguaçu Unidade de Saúde Policlínica Dom Walmor 2284154 Municipal III

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE

CLASSIFICA-ÇÃO

 

CEO TIPO
RJ 330350 Nova Iguaçu Centro de Especialidades Odontológicas Dom Adriano Hipólito 7085087 Municipal III

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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