Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 525, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade nos Estados de Sergipe, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 276/SAS/MS, de 19 de março de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) nos Estados de Sergipe, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.959.936,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme especificado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
MG 310620 Belo Horizonte Municipal 1.378.713,60
TOTAL MINAS GERAIS 1.378.713,60
RS 43000 Santana do Livramento Estadual 978.393,60
TOTAL RIO GRANDE DO SUL 978.393,60
SE 310620 Aracaju Municipal 293.518,08
TOTAL SERGIPE 293.518,08
SP 350000 São Paulo Estadual 1.757.825,28
355220 Suzano Municipal 551.485,44
TOTAL SÃO PAULO 2.309.310,72
4.959.936,00
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