Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito doSistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável; e

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013, que altera as Portarias nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, e nº 866/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que altera o prazo para solicitação da avaliação externa no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma a seguir, o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:

I - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;

II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica;

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 1 (NASF 1);

IV - R$ 3.000,00 (três mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 2 (NASF 2); e

V- R$ 2.000,00 (dois mil reais) por Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo 3 (NASF 3).

Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, correspondendo a:

I - R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica;

III - R$ 1.000,00 (mil reais) por NASF 1;

IV - R$ 600,00 (seiscentos reais) por NASF 2; e

V- R$ 400,00 (quatrocentos reais) por NASF 3.

Art. 2º A partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos art. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, os Municípios e o Distrito Federal receberão, por equipe de saúde contratualizada, os percentuais do valor integral do incentivo financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável), conforme descrito no art. 16 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - PMAQ).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.089/GM/MS, de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 29 de maio de 2012, Seção 1, página 82.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde