Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite
Financeiro de Média e Alta Complexidade,
nos Estados do Paraná e do Rio de
Janeiro - Bloco de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 353/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, que altera e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Estado do Paraná e do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 4.136.140,80 (quatro milhões cento e trinta e seis mil cento e quarenta reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Valor Anual |
PR | 4100000 | Campo Largo | Estadual | 1.378.713,60 |
RJ | 3300000 | São João do Meriti | Estadual | 2.757.427,20 |
Valor Total | 4.136.140,80 |