Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 653, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo e Tocantins - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.296/GM/MS, de 02 de outubro de 2012, que aprova a etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha, no Estado do Tocantins, e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 359/SAS/MS, de 9 de abril de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINca) nos Estados do Espírito Santo (ES) e Tocantins (TO), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 443.475,00 (quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e cinco reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo (ES) e Tocantins (TO), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais de Saúde do Espírito Santo (ES) e Tocantins (TO), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCERCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
172100 PALMAS ESTADUAL 295.650,00
320520 VILA VELHA ESTADUAL 147.825,00
TOTAL 443.475,00
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