Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 759, DE 6 DE MAIO DE 2013

Altera o tipo de repasse, de Estadual para Municipal, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), do Município de Anápolis (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Resolução nº 169/2010/CIB/GO, que aprova, "ad referendum", a cessão da unidade Central de Odontologia de Anápolis (GO) para a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (GO); e

Considerando a Resolução nº 283/2012/CIB/GO, que aprova a transferência de recursos financeiros de custeio, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), para a Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis (GO), resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Estadual para Municipal, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF Cód. M. Município Código no CNES Nome Fantasia Classificação Incentivos (R$)
CEO Tipo Custeio Mensal
GO 520110 Anápolis 2571471 Central Odontológica de Anápolis III 19.250,00

 

UF Cód. M. Município Código CNES Nome Fantasia Classificação Incentivo mensal (R$) Incentivo Adicional (R$) Portaria de Habilitação Portaria de a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
CEO Tipo Custeio Mensal Custeio Mensal
GO 5 2 0 11 0 Anápolis 2571471 Central Odontológica deAnápolis III 19.250,00 3.850,00 Nº 2.478/GM/MS, de 13 deoutubro de 2006 Nº 1.310/GM/MS, de 3de julho de 2013

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2266 de 03.10.2013)

 

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde