Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.424, DE 12 DE JULHO DE 2013

Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde, relacionados no anexo a esta Portaria, ao recebimento do Incentivo 100% SUS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.535.028,56 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências previstas no anexo desta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod. IBGE MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO VALOR INCENTIVO 100% - ANUAL
RN 240670 Lajes Hospital e Maternidade Aluízio Alves 2473844 Municipal R$ 37.141,11
RS 431490 Porto Alegre Associação Hospitalar Vila Nova 2693801 Municipal R$ 1.497.887,45
TOTAL GERAL R$ 1.535.028,56

 

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2330 de 09.10.2013)

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