Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde, relacionados no anexo a esta Portaria, ao recebimento do Incentivo 100% SUS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.535.028,56 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências previstas no anexo desta Portaria.
ANEXO
UF | Cod. IBGE | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | VALOR INCENTIVO 100% - ANUAL |
RN | 240670 | Lajes | Hospital e Maternidade Aluízio Alves | 2473844 | Municipal | R$ 37.141,11 |
RS | 431490 | Porto Alegre | Associação Hospitalar Vila Nova | 2693801 | Municipal | R$ 1.497.887,45 |
TOTAL GERAL | R$ 1.535.028,56 |