Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros para os hospitais do Estado de Pernambuco que aderiram à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 17 de março de 2009, que inclui hospitais do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 216.269,49 (duzentos e dezesseis mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos Municípios e unidades hospitalares que apresentaram os instrumentos formais aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, conforme o art. 5º da Portaria nº 529/GM/MS, de 17 de março de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Caberá à respectiva Secretaria de Estado da Saúde repassar o recurso financeiro pertinente ao Município/Estabelecimento de Saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Cod. IBGE | Município | Gestão | Código CNES | Nome Fantasia | Impacto anual 50% do Ministério daSaúde |
PE | 260150 | Belém de Maria | Municipal | 2715376 | UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DAS DORES | R$ 62.350,42 |
PE | 260660 | Ibimirim | Municipal | 2639092 | UNIDADE MISTA MARCOS FERREIRA DAVILA | R$ 61.919,93 |
PE | 260840 | Jurema | Municipal | 2346826 | UNIDADE MISTA SANTA QUITERIA | R$ 91.999,14 |
TO TA L | R$ 216.269,49 |