Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.509, DE 24 DE JULHO DE 2013

Estabelece recursos financeiros para os hospitais do Estado de Pernambuco que aderiram à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 17 de março de 2009, que inclui hospitais do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 216.269,49 (duzentos e dezesseis mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos Municípios e unidades hospitalares que apresentaram os instrumentos formais aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, conforme o art. 5º da Portaria nº 529/GM/MS, de 17 de março de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Caberá à respectiva Secretaria de Estado da Saúde repassar o recurso financeiro pertinente ao Município/Estabelecimento de Saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod. IBGE Município Gestão Código CNES Nome Fantasia Impacto anual 50% do Ministério daSaúde
PE 260150 Belém de Maria Municipal 2715376 UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DAS DORES R$ 62.350,42
PE 260660 Ibimirim Municipal 2639092 UNIDADE MISTA MARCOS FERREIRA DAVILA R$ 61.919,93
PE 260840 Jurema Municipal 2346826 UNIDADE MISTA SANTA QUITERIA R$ 91.999,14
TO TA L R$ 216.269,49
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