Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.594, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 39/2012, de 28 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referenteà Rede Regional de Atenção à Saúde 5 Rota dos Bandeirantes (RRAS 5), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde Rota dos Bandeirantes (RRAS 5).

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação a esta Portaria.

§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme o Anexo a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência a esta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, em parcelas mensais, do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

VALORES TOTAIS APROVADOS PARA REPASSE IMEDIATO PARA O ESTADO E MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO DA REDE CEGONHA (ETAPA V)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR IMEDIATO
353440 OSASCO MUNICIPAL 1.688.647,68
350570 BARUERI MUNICIPAL 3.184.981,24
351060 CARAPICUIBA ESTADUAL 2.015.886,24
352250 ITAPEVI ESTADUAL 1.372.026,24
TOTAL 8.261.541,40

 


IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR IMEDIATO
353440 OSASCO M U N I C I PA L 1.688.647,68
350570 BARUERI M U N I C I PA L 1.372.026,24
351060 CARAPICUIBA E S TA D U A L 3.184.981,24
352250 I TA P E V I E S TA D U A L 2.015.886,24
TO TA L 8.261.541,40

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2032 de 17.09.2013)

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