Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.594, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

Aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 39/2012, de 28 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referenteà Rede Regional de Atenção à Saúde 5 Rota dos Bandeirantes (RRAS 5), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde Rota dos Bandeirantes (RRAS 5).

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação a esta Portaria.

§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado de São Paulo e Municípios.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme o Anexo a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência a esta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, em parcelas mensais, do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

VALORES TOTAIS APROVADOS PARA REPASSE IMEDIATO PARA O ESTADO E MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO DA REDE CEGONHA (ETAPA V)

 


IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR IMEDIATO
353440 OSASCO M U N I C I PA L 1.688.647,68
350570 BARUERI M U N I C I PA L 1.372.026,24
351060 CARAPICUIBA E S TA D U A L 3.184.981,24
352250 I TA P E V I E S TA D U A L 2.015.886,24
TO TA L 8.261.541,40

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2032 de 17.09.2013)

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