Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 1.459/GM/MS, de 24 de junhode 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.070/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerado a Portaria nº 904/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que estabelece diretrizes para habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do SUS, para atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
Considerando a Portaria nº. 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha; e
Considerando a Deliberação CIB/SC nº 314/2013, de 15 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado, resolve:
Art. 1º Fica aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Santa Catarina, referente às Regiões de Saúde de Alto Uruguai Catarinense, Alto Vale do Itajaí, Alto Vale do Rio do Peixe, Carbonífera, Extremo Oeste, Extremo Sul Catarinense, Foz do Rio Itajaí, Laguna, Médio Vale do Itajaí, Meio Oeste, Oeste, Serra Catarinense e Xanxerê.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
Art. 2º Estabelecer recursos no montante de 16.272.090,92 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e dois mil noventa reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e Municípios.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Santa Catarina, em parcelas mensais, do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES TOTAIS APROVADOS PARA REPASSE IMEDIATO PARA O ESTADO E MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA, REFERENTE AO PLANO DE AÇÃO DA REDE CEGONHA (ETAPA II)
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
420140 | Araranguá | Estadual | 105.540,48 |
420480 | Curitibanos | Estadual | 844.323,84 |
420930 | Lages | Estadual | 1.458.618,84 |
421720 | São Miguel do Oeste | Estadual | 211.080,96 |
421870 | Tubarão | Estadual | 1.669.176,76 |
421950 | Xanxerê | Estadual | 1.055.404,80 |
Total gestão estadual | 5.344.145,68 | ||
420240 | Blumenau | Municipal | 2.974.376,24 |
420290 | Brusque | Municipal | 211.080,96 |
420420 | Chapecó | Municipal | 2.054.576,24 |
420430 | Concórdia | Municipal | 844.323,84 |
420460 | Criciúma | Municipal | 1.055.404,80 |
420820 | Itajaí | Municipal | 1.896.785,28 |
421480 | Rio do Sul | Municipal | 1.277.102,88 |
Total gestão municipal | 10.313.650,24 | ||
Total geral | 15.657.795,92 |