Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.905, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

Institui o Sistema de Captação dos Atendimentos, módulo componente do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), conforme estabelecido pelo inciso V do art. 2º, da Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde.

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;

Considerando a Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013 que institui o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA) e determina que seus módulos serão implementados por portarias próprias que definirão o cronograma de implantação, estratégias e fluxos operativos relacionados as suas macro funcionalidades;

Considerando a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGEP, de 15 de março de 2012, que dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares;

Considerando a importância de modernizar os Sistemas de Informação em Saúde, além de proporcionar maior interoperabilidade entre estes, por meio da integração entre suas das bases de dados; e

Considerando que a tecnologia da informação com foco na gestão é estratégica e imprescindível para a consolidação de um Sistema de Informação que reflita a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Captação dos Atendimentos, módulo componente do Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA), conforme estabelecido pelo inciso V do art. 2º, da Portaria nº 1.904/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 2º O Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA será disponibilizado no prazo de 90 (noventa) dias, para o registro das informações constantes das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), a partir da competência dezembro/2013.

§ 1º Durante 60 (sessenta) dias, a partir da competência dezembro/2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01). (Alterado pela PRT GM/MS nº 238 de 14.02.2014).

§ 2º A partir da competência fevereiro de 2013, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema. (Alterado pela PRT GM/MS nº 238 de 14.02.2014).

§ 1º Durante 4 (quatro) meses, a partir da competência dezembro de 2013, será possível registrar as AIHs tanto no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA quanto no sistema vigente (SISAIH01). (Alterado pela PRT GM/MS nº 238 de 14.02.2014).

§ 2º A partir da competência abril de 2014, todas as AIHs deverão ser registradas obrigatoriamente no novo sistema. (Alterado pela PRT GM/MS nº 238 de 14.02.2014).

Art. 3º Reitera-se a obrigatoriedade de informação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) dos usuários do SUS para o registro das AIHs no Sistema de Captação dos Atendimentos, conforme estabelecido no art. 1º da Portaria Conjunta nº 2/SAS/SGEP, de 2012.

Art. 4º Ao informar o CNS do usuário do SUS no ato de registro da AIH, o Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA deverá validar o cadastro desse usuário, mediante busca automática, no Barramento de Serviços da base de dados do Sistema Cartão Nacional de Saúde (CADSUS WEB).

§ 1º As informações de identificação dos usuários do SUS, necessárias para registro das AIH, serão consumidas do Barramento de Serviços, não havendo possibilidade de serem digitadas no Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA.

§ 2º Quaisquer alterações necessárias nas informações dos usuários do SUS deverão ser realizadas exclusivamente através de alterações no cadastro do usuário, disponível somente no Sistema CADSUS WEB, disponível no sitio http://cadastro.saude.gov.br.

§ 3º A busca pelas informações de identificação do usuário do SUS no Sistema CADSUS WEB e seu Barramento de Serviços, no ato do registro das AIHs, pelo Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA tem o intuito de minimizar eventuais erros ou inconformidades cometidas por operadores do sistema, no ato de registro manual das AIHs.

§ 4º O SISRCA deverá impossibilitar o registro de usuários do SUS que já tenham sido identificados como falecidos pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM);

§ 5º O Sistema CADSUS WEB utilizará a base de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), a fim de identificar os usuários falecidos.

Art. 6º Compete ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS), por meio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS):

I - gerir o Sistema de Captação dos Atendimentos; e

II - planejar e executar as ações de capacitação, em conjunto com gestores estaduais e municipais de saúde, que forem necessárias para a correta utilização do Sistema.

Art. 7º Compete ao Departamento de Informática do SUS da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DATASUS/ SGEP/MS):

I - executar as ações necessárias para desenvolvimento e produção do Sistema de Captação dos Atendimentos; e

II - garantir a interoperabilidade plena entre o Sistema de Captação dos Atendimentos e o Sistema Cartão Nacional de Saúde.

Art. 8º Compete conjuntamente ao DRAC/SAS/MS, por meio da CGSI/DRAC/SAS/MS, e ao DATASUS/SGEP/MS, realizar as ações necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º O Sistema de Captação dos Atendimentos do SISRCA estará disponível para acesso, a partir da competência dezembro de 2013, em endereço eletrônico a ser divulgado em tempo hábil, bem como todas as documentações e informações relacionadas a esse Sistema.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde