Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Ananindeua (PA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliada (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que o Município de Ananindeua (PA) está inserido na região da Amazônia Legal;
Considerando o Parecer Técnico nº 965, de 31 de julho de 2013, constante no Processo nº 25000.125295/2013-80; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Ananindeua (PA), no dia 10 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II e estabelecidos recursos financeiros de custeio, no montante de R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Ananindeua (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado Pará (PA) e do Município de Ananindeua (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).
Município | Código IBGE | UPA 24h Porte II | CNES |
Ananindeua (PA) | 1500800 | 1 | 727888 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante anual estabelecido nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua (PA).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Porte II, no Estado do Pará, localizada no Município de Ananindeua (PA).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015(PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.