Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.478, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o art. 3º da Portaria nº 1.739/GM/MS, de 19 de agosto de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1.739/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 20 de agosto de 2013, Seção 1, página 24, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Saúde Mental (Plano Orçamentário 000F)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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