Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo financeiro de custeio mensal para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Itapeva (SP) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e torna sem efeito a Portaria nº 2.138/GM/MS, de 26 de setembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.259/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Itapeva (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo 25000.146965/2013-00/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro de custeio mensal para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Itapeva (SP), no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Itapeva (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica estabelecido incentivo financeiro de custeio mensal para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, e ao Município de Itapeva (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Itapeva (SP) | 3522406 | I | 7278438 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos arts. 1º e 2º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Itapeva (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica sem efeito a Portaria nº 2.138/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 27 de setembro de 2013, Seção 1, página 38.