Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.294, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24 horas (UPA Nova) e UPA 24 h (UPA Ampliadas) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e devem correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o seguinte Programa de Trabalho: 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, na Ação:

10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

UF Município Entidade Número da Proposta Valor Funcional Programática
BA CAMAÇARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMAÇARI 11432.780000/1130-04 778.970,78
(Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014)
10.302.2015.12L4.0001
BA Guanambi Fundo Municipal de Saúde 11926.843000/1130-18 590.135,00 10.302.2015.12L4.0001
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAURO DE FREITAS 13881.550000/1130-13 786.648,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 1.605 de 31.07.2014)
10.302.2015.12L4.0001
BA Morro do Chapéu Fundo Municipal de Saúde de Morro do Chapéu 10822771000/1130-04 537.390,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
BA Rio Real Fundo Municipal de Saúde 11218.298000/1130-10 599.740,00 10.302.2015.12L4.0001
BA Simões Filho Fundo Municipal de Saúde 11186.974000/1130-29 203.878,80 10.302.2015.12L4.0001
CE CEARÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 7 6 386.881,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
CE CEARÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 4 7 198.323,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
CE CEARÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 7 0 519.291,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
CE Fortaleza Fundo Estadual de Saúde 74031.865000/1130-59 468.793,00 10.302.2015.12L4.0001
CE CEARÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 7 2 565.763,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
CE CEARÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 8 3 678.408,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
CE Fortaleza Fundo Estadual de Saúde 74031.865000/1130-65 423.320,00 10.302.2015.12L4.0001
GO PLANALTINA DE GOIÁS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTINA DE GOIÁS 04394.880000/1130-09 583.574,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 251 de 18.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
MG Betim Fundo Municipal de Saúde 13064.113000/1130-01 796.964,00 10.302.2015.12L4.0001
PA BRAGANÇA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA 04873592000/4130-24 800.200,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
(Alterado pela PRT GM/MS nº 2.034 de 12.09.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PA Igarape Miri Fundo Municipal de Saúde 11373.369000/1130-08 778.040,00 10.302.2015.12L4.0001
PB Piancó Fundo Municipal de Saúde 04827.493000/1130-09 659.160,00 10.302.2015.12L4.0001
PI Teresina Fundo Estadual de Saúde 06206.659000/1130-33 439.818,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº712 de 02.05.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06206.659000/1130-40 467.680,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE ARAPONGAS 09267.609000/1130-06 693.285,80
(Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014)
10.302.2015.12L4.0001
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE 09240.360000/1130-07 695.167,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 349 de 10.03.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDAIATUBA 1 4 3 6 4 . 9 9 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 5 660.800,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 240 de 14.02.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP RANCHARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RANCHARIA 11110.540000/1130-05 559.000,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 1.938 de 12.09.2014)
10.302.2015.12L4.0001
SP SERTÃOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÃOZINHO 11975.485000/1130-05 731.110,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 1.938 de 12.09.2014)
10.302.2015.12L4.0001
TO Crixás do Tocantins Fundo Municipal de Saúde 12463.760000/1130- 06 554.495,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº712 de 02.05.2014)
10.302.2015.12L4.0001
TO Palmas Fundo Municipal de Saúde 11320.420000/1130-23 327.060,00 10.302.2015.12L4.0001
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11320.420000/1130-23 326.358,00
(Alterado pela PRT GM/MS nº 529 de 30.03.2016)
10.302.2015.12L4.0001
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde