Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL TA Q U A R A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TA Q U A R A N A 1 2 2 0 7 . 4 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 27260002 200.000,00 10.302.2015.8535.0027 (Alterado pela PRT nº 1498 de 18.07.2014)
AL TA Q U A R A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TA Q U A R A N A 1 2 2 0 7 . 4 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 27260002 200.000,00 21.100,00 10.302.2015.8535.0027 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 (Alterado pela PRT nº 1498 de 18.07.2014)
BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS 1 3 8 4 8 . 0 4 1 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 24710007 518.526,00 10.302.2015.8535.0029 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014)
BA OLIVEIRA DOS BREJINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS 13848.041000/1130-03 24710007 507.063,00 10.302.2015.8535.0029 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014)
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMANGUAPE 0 8 6 7 4 . 3 9 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 12770004 550.000,00 10.302.2015.8535.0025
RJ I TA B O R A Í FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEI TA B O R A Í 11 8 6 5 . 0 3 3 0 0 0 / 11 3 0 - 4 1 27930018 1.146.539,69 10.302.2015.8535.3302 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014)
RJ I TA B O R A Í FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEI TA B O R A Í 11865.033000/1130-41 27930018 1.002.539,69 10.302.2015.8535.3302 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014)
RJ PARAÍBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARAÍBA DO SUL 29138.385000/8130-13 24950015 349.997,00 10.302.2015.8535.3325
RJ PARAÍBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARAÍBA DO SUL 29138.385000/8130-13 24950015 317.511,00 10.302.2015.8535.332 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1954 12.09.2014)
RJ PETRÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPETRÓPOLIS 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 23970003 2.600.000,00 10.302.2015.8535.0033
RO ITAPUÃ DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEITAPUÃ DO OESTE 6 3 7 6 1 . 9 3 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 26840007 200.000,00 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES 1 2 3 3 6 . 0 0 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 3 28040009 200.000,00 10.302.2015.8535.7354 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014)
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES 12336.008000/1130-03 28040009 196.800,00 10.302.2015.8535.7354 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014)
TOTAL 8 5.765.062,69
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