Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" deste artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | TA Q U A R A N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TA Q U A R A N A | 1 2 2 0 7 . 4 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27260002 | 200.000,00 21.100,00 | 10.302.2015.8535.0027 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 (Alterado pela PRT nº 1498 de 18.07.2014) |
BA | OLIVEIRA DOS BREJINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS | 13848.041000/1130-03 | 24710007 | 507.063,00 | 10.302.2015.8535.0029 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014) |
PB | MAMANGUAPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAMANGUAPE | 0 8 6 7 4 . 3 9 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 2 | 12770004 | 550.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
RJ | I TA B O R A Í | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEI TA B O R A Í | 11865.033000/1130-41 | 27930018 | 1.002.539,69 | 10.302.2015.8535.3302 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014) |
RJ | PARAÍBA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARAÍBA DO SUL | 29138.385000/8130-13 | 24950015 | 317.511,00 | 10.302.2015.8535.332 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1954 12.09.2014) |
RJ | PETRÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPETRÓPOLIS | 111 2 9 . 4 9 2 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 23970003 | 2.600.000,00 | 10.302.2015.8535.0033 |
RO | ITAPUÃ DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEITAPUÃ DO OESTE | 6 3 7 6 1 . 9 3 6 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 26840007 | 200.000,00 | 1 0 . 3 0 2 . 2 0 1 5 . 8 5 3 5 . 0 0 11 |
SP | MOGI DAS CRUZES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES | 12336.008000/1130-03 | 28040009 | 196.800,00 | 10.302.2015.8535.7354 (Alterado pela PRT GM/MS nº 628 de 23.04.2014) |
TOTAL | 8 | 5.765.062,69 |