Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado e os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados o Estado e os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único: Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
II -10.302.2015.8933 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMEN-TÁRIO |
CE | IBIAPINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAPINA | 10175.160000/1130-12 | 1.300.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | IRAUCUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRAUCUBA | 10830.042000/1130-05 | 1.419.240,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | ITAICABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAICABA | 11410.188000/1130-03 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | PARAMONTI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMONTI | 11418.581000/1130-04 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | PIQUET CARNEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO | 13848.618000/1130-04 | 250.591,56 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | QUIXADÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ | 10652.262000/1130-12 | 1.670.411,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | SÃO LUIS DO CURU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUIS DO CURU | 12015.253000/1130-03 | 188.223,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | SOLONÓPOLE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOLONÓPOLE | 07733.256000/1130-01 | 495.100,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
|
||||||
CE | TEJUÇUOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEJUÇUOCA | 11780.781000/1130-06 |
399.800,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FORTALEZA | 74031.865000/1130-31 | 3.857.886,96 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | ARAPORA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPORA | 11409.354000/1130-02 | 705.340,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | DIVINO DAS LARANJEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINO DAS LARANJEIRAS | 18357.079000/1130-01 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | CENTRALI-NA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTRALINA | 1826.0497000/1130-01 | 645.121,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | COLOMBIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLOMBIA | 16570.995000/1130-01 | 326.095,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO | TOCANTINÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTINÓPOLIS | 11266.993000/1130-18 | 278.823,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO TA L | 15 | 12.136.831,52 |
ANEXO II - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMEN-TÁRIO |
CE | CAUCAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAUCAIA | 11777.761000/1130-05 | 1.447.750,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
TO TA L | 1 | 1.447.750,00 |