Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.405, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita o Estado e os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando os respectivos desembolsos financeiros condicionados à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único: Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de proposta ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

II -10.302.2015.8933 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMEN-TÁRIO
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIAPINA 10175.160000/1130-12 1.300.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE IRAUCUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRAUCUBA 10830.042000/1130-05 1.419.240,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAICABA 11410.188000/1130-03 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE PARAMONTI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAMONTI 11418.581000/1130-04 300.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO 13848.618000/1130-04 250.591,56 10.302.2015.8535.0001 0003
CE QUIXADÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXADÁ 10652.262000/1130-12 1.670.411,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE SÃO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUIS DO CURU 12015.253000/1130-03 188.223,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE SOLONÓPOLE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOLONÓPOLE 07733.256000/1130-01 495.100,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE TEJUÇUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEJUÇUOCA 11780.781000/1130-06 400.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE
TEJUÇUOCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEJUÇUO- CA
11780.781000/1130-06
199.800,00
10.302.2015.8535.0001 0003
CE TEJUÇUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEJUÇUOCA
11780.781000/1130-06
399.800,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 74031.865000/1130-31 3.857.886,96 10.302.2015.8535.0001 0003
MG ARAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPORA 11409.354000/1130-02 705.340,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG DIVINO DAS LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINO DAS LARANJEIRAS 18357.079000/1130-01 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG CENTRALI-NA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CENTRALINA 1826.0497000/1130-01 645.121,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP COLOMBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLOMBIA 16570.995000/1130-01 326.095,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TO TOCANTINÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOCANTINÓPOLIS 11266.993000/1130-18 278.823,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TO TA L 15 12.136.831,52

ANEXO II - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMEN-TÁRIO
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAUCAIA 11777.761000/1130-05 1.447.750,00 10.302.2015.8933.0001 0002
TO TA L 1 1.447.750,00
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