Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º O § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 22. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.482,93 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis meses), prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR)
Art. 2º As despesas previstas nesta Portaria serão onerada na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.20 AD. 0001 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à competência janeiro de 2014.