Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 2.485/GM/MS, de 23 de outubro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.485/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar conforme descrito a seguir:
"Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Nova Itarana (BA), conforme tabela a seguir". (NR)
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago | Valor do repasse para competência de junho de 2013 |
Nova Itarana - BA | 01 | 93YADC1H6DJ274394 | OKV5452 | R$ 12.500,00 | R$12.500,00 |
Total | R$ 12.500,00 |
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal a ser pago | Valor do repasse anual a partir de Julho de 2013 |
Nova Itarana - BA | 01 | 93YADC1H6DJ274394 | OKV5452 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 |
Total | R$ 157.500,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.