Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 64, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Altera o art. 2º da Portaria nº 2.485/GM/MS, de 23 de outubro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.485/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, passa a vigorar conforme descrito a seguir:

"Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Nova Itarana (BA), conforme tabela a seguir". (NR)

Município de repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago Valor do repasse para competência de junho de 2013
Nova Itarana - BA 01 93YADC1H6DJ274394 OKV5452 R$ 12.500,00 R$12.500,00
Total R$ 12.500,00

 

Município de repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal a ser pago Valor do repasse anual a partir de Julho de 2013
Nova Itarana - BA 01 93YADC1H6DJ274394 OKV5452 R$ 13.125,00 R$157.500,00
Total R$ 157.500,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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