Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Construção e Ampliação; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e aquisição de equipamento e material permanente para estabelecimentos de saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo I da Portaria nº 3.150/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo II a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo II das Portarias nº 2.924/GM/MS, de 28 de novembro de 2013 e nº 3.393, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 5º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo III a esta Portaria a receberem recursos referentes ao incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.
Art. 6º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo III das Portarias nº 2.665/GM/MS, de 6 de novembro de 2013, nº 3.391, de 30 de dezembro de 2013 e nº 3.393, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 7º Ficam habilitadas as propostas descritas no anexo IV a esta Portaria a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 8º Fica sem efeito a habilitação das propostas descritas no anexo IV das Portarias nº 3.150/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, nº 3.391, de 30 de dezembro de 2013 e nº 3.393, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 9º As propostas constantes do anexo IV a esta Portaria encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;
III - no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013; e
IV - no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 11. Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 12. Fica autorizada a utilização do Programa de Trabalho descrito no art. 11 desta Portaria para as propostas habilitadas com recursos das Emendas Parlamentares elencadas no anexo V, a esta Portaria que não tiveram o empenho total dos valores aprovados.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.