Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), descritos no Anexo a Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | CAMAÇARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMAÇARI | 11432.780000/1130-04 | 778.970,78 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 06206.659000/1130-40 | 467.680,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PR | ARAPONGAS | FUNDO MUNICIPAL DE ARAPONGAS | 09267.609000/1130-06 | 693.285,80 | 10.302.2015.12L4.0001 |
PR | FAZENDA RIO GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE | 09240.360000/1130-07 | 695.167,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |