Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 717, DE 2 DE MAIO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 3.385/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art.1º Os recursos federais destinados ao Fundos de Saúde do Município de Cupira (PE) e do Município de Itaboraí (RJ), previstos no anexo da Portaria nº 3.385/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ANEXO DA PORTARIA Nº 3.385/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUPIRA 11472.475000/1130-04 24560005 721.255,00 10.302.2015.8535.0026
RJ ITABORAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ 11865.033000/1130-42 27950006 1.690.000,00 10.302.2015.8535.3302
TOTAL
2.411.255,00
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