Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.385/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Os recursos federais destinados ao Fundos de Saúde do Município de Cupira (PE) e do Município de Itaboraí (RJ), previstos no anexo da Portaria nº 3.385/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.385/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | CUPIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUPIRA | 11472.475000/1130-04 | 24560005 | 721.255,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
RJ | ITABORAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ | 11865.033000/1130-42 | 27950006 | 1.690.000,00 | 10.302.2015.8535.3302 |
TOTAL |
2.411.255,00 |