Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 721, DE 2 DE MAIO DE 2014

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Arcoverde (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE ADESÃO À REDEDE CUIDADOS À PESSOA COMDEFICIÊNCIA
PE 260120 Arcoverde 3728161 Centro de Especialidades Odontológicas de Arcoverde Prefeitura Municipal de Arcoverde Nº 118/GM/MS, de 19 de janeirode 2006. Nº 2.496/GM/MS, de 1 de novembrode 2012.

§ 1º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber o valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

§ 2º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e passará a receber o valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) referente ao recurso adicional do incentivo financeiro destinado ao custeio mensal de Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, sendo PO 0002 referente ao recurso citado no § 1º do art. 1º, e o PO 0003 referente ao recurso citado no § 2º do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.834/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 27 de novembro de 2013, Seção 1, página 90.

ARTHUR CHIORO

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