Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os anexos da Portaria nº 3.380/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 3.386/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Saúde Itatiba (SP) e ao Fundo Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete (MG), previsto nos anexos da Portaria nº 3.380/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 3.386/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.380/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | ITATIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIBA | 50122.571000/3130-18 | 15270006 | 309.510,000 35.100,00 | 10.302.2015.8535.0035 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |
TOTAL | 344.610,00 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.386/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
MG | CONSELHEIRO LAFAIETE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONSELHEIRO LAFAIETE | 10720.208000/1130-08 | 325.385,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |