Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | BEBERIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEBERIBE | 07528.292000/1130-01 | 27030002 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.1017 |
MT | CANABRAVA DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANABRAVA DO NORTE | 14117.983000/1130-06 | 25500009 | 148.668,51 | 10.302.2015.8535.0051 |
338,46 |
10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |
|||||
Total | 149.006,97 | (Alterado pela PRT GM/MS nº 2624 de 27.11.2014) | ||||
PA | MARABÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARABÁ | 05853.163000/3130-17 | 16070004 | 354.996,00 (Alterado pela PRT GM/MS nº 1600 de 31.07.2014) | 10.302.2015.8535.7420 |
SP | ITATIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATIBA | 50122.571000/3130-18 | 15270006 | 309.510,000 35.100,00 | 10.302.2015.8535.0035 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |
Total | 344.610,00 | (Alterado pela PRT GM/MS nº 726 de 02.05.2014) | ||||
SP | MAIRIPORA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAIRIPORA | 46523.163000/1130-02 | 25390006 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |