Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os
seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; e
II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
MA | SÃO LUÍS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS | 02973240000113001 | 2.489.200,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 06553564000113007 | 1.898.300,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ |
06553.564000/1130-08 | 416.980,00 |
10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031955000113014 | 698.590,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDÔNIA | 00733062000113015 | 958.900,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
TO TA L | 6.484.770,00 |
REDE VIVER SEM LIMITES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 04034.526000/1130-08 | 113.523,20 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
AL | MACEIÓ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ | 07792.137000/1131-02 | 635.571,50 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 23086.176000/1130-10 | 1.999.982,32 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 23086.176000/1130-21 | 1.999.947,81 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 23086.176000/1130-23 | 999.999,25 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
SP | MAUÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ | 13848.859000/1130-37 | 1.142.708,80 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
TOTAL | 6.891.732,88 |