Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 975, DE 19 DE MAIO DE 2014

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os
seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; e

II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

ANEXO

ESTADO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
MA SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS 02973240000113001 2.489.200,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06553564000113007 1.898.300,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
PI TERESINA
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ
06553.564000/1130-08 10.302.2015.20R4.0001 0001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000113014 698.590,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDÔNIA 00733062000113015 958.900,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
TO TA L 6.484.770,00

REDE VIVER SEM LIMITES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 04034.526000/1130-08 113.523,20 10.302.2015.8535.0001 0004
AL MACEIÓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ 07792.137000/1131-02 635.571,50 10.302.2015.8535.0001 0004
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 23086.176000/1130-10 1.999.982,32 10.302.2015.8535.0001 0004
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 23086.176000/1130-21 1.999.947,81 10.302.2015.8535.0001 0004
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 23086.176000/1130-23 999.999,25 10.302.2015.8535.0001 0004
SP MAUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ 13848.859000/1130-37 1.142.708,80 10.302.2015.8535.0001 0004
TOTAL 6.891.732,88
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