Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 993, DE 20 DE MAIO DE 2014

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos do inciso I do art. 51 e do inciso I do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Na cional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos art. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, para construção e ampliação de UPA 24hs habilitadas pelo Ministério da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na alínea "c" do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para até 31 de julho de 2014, os prazos estabelecidos para cumprimento das disposições do inciso I do art. 51 e do inciso I do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, ou seja, para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), para os entes federativos habilitados pelo Ministério da Saúde nos exercícios de 2011 e 2012 com incentivo financeiro de investimento para construção ou ampliação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC2).

Art. 2º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o prazo de 9 (nove) meses, contado da data de emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no SISMOB, para os entes federativos habilitados, que cumprirem o disposto no art. 1º desta Portaria, concluírem a edificação da respectiva UPA 24h inserirem nos sistemas informatizados as informações e documentos de que trata as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 50 e as alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 64 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013.

Art. 3º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, na Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, e na Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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