Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Município do anexo da Portaria nº 3.352/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, que habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 3.352/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 252-A, de 30 de dezembro de 2013, Seção 1 - Edição Extra, página 5, que habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, a seguinte proposta:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PA | CASTANHAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHAL | 07918.201000/1130-20 | 998.170,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.