Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.165, DE 27 DE MAIO DE 2014

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ANEXO ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

NÚMERO DA PROPOSTA

EMENDA

VALOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

RIO BRANCO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE

07458.465000/1140-04

11970009

1.389.670,00

10.302.2015.8535.0012

AP

SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA

11193.442000/1140-01

24110003

300.000,00

10.302.2015.8535.0016

BA

CAMPO FORMOSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO FORMOSO

11629.975000/1140-01

27360012

104.910,00

10.302.2015.8535.0029

BA

CURACA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURACA

11485.866000/1140-03

27450008

100.000,00

10.302.2015.8535.0029

BA

FEIRA DE SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA

08576.590000/1140-15

34380011

540.320,00

10.302.2015.8535.0029

BA

LAURO DE FREITAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAURO DE FREITAS

13881.550000/1140-01

27410016 27400006

246.800,00 696.550,00

10.302.2015.8535.0029

BA

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

11241.655000/1140-04

27400006

492.375,00

10.302.2015.8535.0029

CE

BREJO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO SANTO

11352.025000/1140-03

28950004

368.010,00

10.302.2015.8535.0023

CE

ITAPIPOCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPIPOCA

11402.517000/1140-02

20830002

100.000,00

10.302.2015.8535.0023

CE

SALITRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALITRE

11423.560000/1140-02

24370011

200.000,00

10.302.2015.8535.0023

GO

CAMPINA SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA SUL

11313.891000/1140-01

33500006

247.030,00

10.302.2015.8535.0052

GO

CARMO DO RIO VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO DO RIO VERDE

11335.591000/1140-02

28320005

261.960,00

10.302.2015.8535.0052

GO

CRISTALINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTALINA

11290.797000/1140-02

28350004

742.015,00

10.302.2015.8535.0052

GO

GOIANIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIRA

07343.110000/1140-02

14780005

300.000,00

10.302.2015.8535.0052

GO

LUZIÂNIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DELUZIÂNIA

07556.717000/1140-07

33500006

250.000,00

10.302.2015.8535.0052

GO

LUZIÂNIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZIÂNIA

07556.717000/1140-08

19600009

500.000,00

10.302.2015.8535.0052

GO

NOVA VENEZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENEZA

08868.932000/1140-01

14780005

150.000,00

10.302.2015.8535.0052

GO

PIRES DO RIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO

07752.031000/1140-01

29690006

150.000,00

10.302.2015.8535.0052

GO

TRINDADE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRINDADE

11329.685000/1140-01

19610002

2.000.000,00

10.302.2015.8535.0052

MA

PALMEIRÂNDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRÂNDIA

12006.517000/1140-14

24350008

159.550,00

10.302.2015.8535.0679

MA

ROSÁRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEROSÁRIO

11830.560000/1140-01

21130005

398.386,80

10.302.2015.8535.0021

MG

BICAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BICAS

11668.831000/1140-01

27650005

400.000,00

10.302.2015.8535.0031

MG

JACINTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACINTO

18349.910000/1140-01

27520012

167.530,00

10.302.2015.8535.0031

MG

JOÃO PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PINHEIRO

12136.070000/1140-01

26610003 23650007

250.000,00 200.000,00

10.302.2015.8535.0031

MG

LAMIIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAMIM

02577.737000/1140-01

23650007

99.942,00

10.302.2015.8535.0031

MG

MATUTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUTINA

14350.922000/1140-01

26610003

100.000,00

10.302.2015.8535.0031

MG

PATOS DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS

13918.415000/1140-05

26610003

114.550, 00

10.302.2015.8535.0031

MG

PEDRO LEOPOLDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO

12237.669000/1140-01

33110007

350.000,00

10.302.2015.8535.0031

MG

VARGINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA

11234.223000/1140-06

27550002

52.940,00

10.302.2015.8535.0031

MG

VARGINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA

11234.223000/1140-08

27550002

53.810,00

10.302.2015.8535.0031

MS

CAMPO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE

11228.564000/1140-02

14370010

494.660,00

10.302.2015.8535.5218

MS

CHAPADÃO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL

14004.655000/1140-02

28360021

149.940,00

10.302.2015.8535.0054

MS

CORUMBÁ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECORUMBÁ

05443.851000/1140-04

20420008

200.000,00

10.302.2015.8535.0054

MS

MARACAJU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACAJU

00282.872000/1140-02

28380004

265.000,00

10.302.2015.8535.5247

MT

BOM JESUS DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

13817.332000/1140-02

29360005

139.900,00

10.302.2015.8535.0051

MT

GUARANTÃ DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE

13817.611000/1140-04

29360005

300.000,00

10.302.2015.8535.0051

MT

VÁRZEA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE

11364.895000/1140-02

28220006

1.000.000,00

10.302.2015.8535.0051

PA

BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA

22938.773000/1140-02

11460003

245.000,00

10.302.2015.8535.0015

PA

CURUCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURUCA

11674.805000/1140-01

34920006

484.129,97

10.302.2015.8535.0015

PA

ORIXIMINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORIXIMINA

14153.138000/1140-06

34910006

201.985,00

10.302.2015.8535.0333

PA

PIÇARRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÇARRA

12918.271000/1140-01

16070010

299.975,00

10.302.2015.8535.0015

PA

TERRA SANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA

11870.266000/1140-01

34920006

259.199,96

10.302.2015.8535.0015

PA

TERRA SANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA

11870.266000/1140-18

34920006

33.477,00

10.302.2015.8535.0015

PA TERRA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA SANTA 11870.266000/1140-18 34920006 34.477,00 10.302.2015.8535.0015
(Alterado pela PRT GM/MS n° 655 de 03.06.2015)

PB

ARACAGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACAGI

12431.299000/1140-01

24490003

199.990,00

10.302.2015.8535.0025

PB

BANANEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANANEIRAS

18730.452000/1140-01

24490003

497.905,00

10.302.2015.8535.0025

PB

POMBAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMBAL

10602.526000/1140-01

12710007

700.000,00

10.302.2015.8933.1491

PB

SOUSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOUSA

05626.697000/1140-01

29520018

1.480.000,00

10.302.2015.8535.1551

PB

SOUSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOUSA

05626.697000/1140-02

29520018

211.930, 00

10.302.2015.8535.1551

PE

ÁGUA PRETA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA PRETA

10316.445000/1140-03

24560009

1.143.000,00

10.302.2015.8535.0026

PE

CAMARAGIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE

41230.038000/1140-01

24530002

300.000,00

10.302.2015.8535.0026

PE

CAMARAGIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE

41230.038000/1140-12

24530002

500.000,00

10.302.2015.8535.0026

PE

CAMARAGIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE

41230.038000/1140-13

24530002

245.400,00

10.302.2015.8535.0026

PE

CATENDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATENDE

08247.860000/1140-01

10710007

400.000,00

10.302.2015.8535.0026

PE

CORTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTES

10373.148000/1140-01

27180003

299.000,00

10.302.2015.8535.0026

PE

FERREIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FERREIROS

09102.679000/1140-01

32040011

171.108,00

10.302.2015.8535.0026

PE

GLÓRIA DO GOITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEGLÓRIA DO GOITA

11393.101000/1140-01

28840009

300.000,00

10.302.2015.8535.0026

PE

GRANITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRANITO

11460.739000/1140-07

12210010

200.000,00

10.302.2015.8535.0026

PE

SANHARO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANHARO

10725.387000/1140-01

27230015

100.000,00

10.302.2015.8535.1703

TOTAL

58

22.307.948,73

 

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