Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, e torna sem efeito proposta prevista no anexo da Portaria nº 240/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Bragança (PA), previstos no anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica sem efeito a Proposta nº 04873592000/4130-24, referente ao Município de Bragança (PA), publicada na Portaria nº 240/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA)
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | BRAGANÇA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA | 04873592000/4130-24 | 800.200,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |