Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.352/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 3.386/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo do Município de São Paulo/SP previstos nos anexos da Portaria nº 3.352/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 3.386/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.352/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-11 | 1.383.300,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TOTAL 1.383.300,00 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.386/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
SP | SÃO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE SÃO PAULO | 13864.377000/1132-16 | 1.465.285,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TOTAL 1.465.285,00 |