Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.857, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 07458.465000/1140-06 29130002 197.000,00 10.302.2015.8535.0012
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRECE 13799.700000/1140-03 23790016 220.700,00 10.302.2015.8535.7638
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DA VITORIA 11170.660000/1140-01 27410016 300.000,00 10.302.2015.8535.0029
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACANAU 10553.026000/1140-20 34330020 639.600,00 10.302.2015.8535.0023
CE MIRAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRAIMA 11787.063000/1140-01 23570011 140.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE SANTANA DO CARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI 11431.917000/1140-01 24370011 149.000,00 10.302.2015.8535.0023
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PINHEIROS 10836.927000/1140-04 20290018 297.670,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 663 de 03.06.2015) 10.302.2015.8933.3251
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VELHA 12157.728000/1140-11 28980016 350.000,00 10.302.2015.8535.0032
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRISTALINA 11290.797000/1140-03 28320005 349.115,00 10.302.2015.8535.0052
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIA 37623.352000/1140-02 23640003 200.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO NIQUELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIQUELANDIA 10480.867000/1140-03 23640003 150.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTALINA 11166.368000/1140-08 23640003 149.970,00 10.302.2015.8535.0052
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS 03133.408000/1140-57 24810018 526.120,00 10.302.2015.8535.0031
MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ANDRADINA 10711.980000/1140-17 14450014 28390013 220.000,00 10.302.2015.8535.0054
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO 04441.389000/1140- 06 18310008 300.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO 04441.389000/1140-09 18310008 100.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT FELIZ NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELIZ NATAL 12941.827000/1140-01 25480011 600.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER 11756.180000/1140-04 29360005 100.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSE DO RIO CLARO 12271.662000/1140-02 29360005 200.000,00 10.302.2015.8535.0051
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ 08597.121000/1140-05 18670007 28410005 36800009 1.497.150,00 10.302.2015.8535.0041 10.302.2015.8535.0041 10.302.2015.8535.0001
PR QUERENCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERENCIA DO NORTE 76973.692000/1140-01 32200009 32200010 300.000,00 10.302.2015.8535.0041
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128.809000/1140-09 27780001 1.487.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA FRIBURGO 11399.442000/1140-21 27930016 90220003 900.000,00 10.302.2015.8535.0033 10.302.2015.8535.3322
RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARACAMBI 09206.510000/1140-03 13450007 35730005 1.191.150,00 10.302.2015.8535.0033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949.791000/1140-16 27940025 140.000,00 10.302.2015.8535.7534
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRA DAS MISSOES 13550.555000/1140-02 28630008 915.000,00 10.302.2015.8535.0043
RS PASSO FUNDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSO FUNDO 12343.387000/1140-01 25620009 90140006 1.300.000,00 10.302.2015.8535.5007
SC DIONÍSIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEDIONÍSIO CERQUEIRA 11265.919000/1140-03 25700003 28550008 300.000,00 10.302.2015.8535.0042 10.302.2015.8535.4489
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARUERI 12593.563000/1140-01 27970015 27970017 892.480,00 10.302.2015.8933.3430
SP BRAGANÇA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANÇA PAULISTA 11226.130000/1140-01 25390005 377.120,00 10.302.2015.8535.0035
SP CAJAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAJAMAR 07636.169000/1140-02 28010008 28060009 1.100.000,00 10.302.2015.8535.0035
SP RIBEIRAO PIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DERIBEIRÃO PIRES 12928.308000/1140 15 28120011 29820002 5.787,52 10.302.2015.8535.7310 10.302.2015.8535.0035
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS 11939.723000/1140-01 28860020 299.999,20 10.302.2015.8535.7362
SP SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO PAULO 13864.377000/1140-60 25340016 198.000,00 10.302.2015.8535.0035
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS 11359.904000/1140- 04 16400010 24290004 26920014 1.243.000,00 10.302.2015.8535.0017
TO SITIO NOVO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SITIO NOVO DO TOCANTINS 11262.636000/1140-01 16400010 29180007 663.000,00 10.302.2015.8535.0017
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