Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), descritos no anexo da Portaria nº 3.294/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | SERTÃOZINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERTÃOZINHO | 11975.485000/1130-05 | 731.110,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |
SP | RANCHARIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RANCHARIA | 11110.540000/1130-05 | 559.000,00 | 10.302.2015.12L4.0001 |