Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 76/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2014, que habilita serviços hospitalares de referência, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual, no montante de R$ 1.817.675,64 (um milhão, oitocentos e dezessete mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO DO IBGE |
Nº DE LEITOS |
HOSPITAL RAZÃO SOCIAL |
CNES |
GESTÃO |
HABILITAÇÃO |
VALOR DE CUSTEIO ANUAL |
MG | Espera Feliz | 312420 | 1 | Hospital "Antônio Alves da Costa" de Espera Feliz | 2761467 | Estadual | 636 | R$ 67.321,32 |
MG | Virgem da Lapa | 317160 | 1 | Hospital São Domingos | 2134306 | Estadual | 636 | R$ 67.321,32 |
MG | Bocaiúva | 310730 | 4 | Hospital Municipal de Bocaiuva - Dr. Gil Alves | 2119471 | Estadual | 636 | R$ 269.285,28 |
MG | Capelinha | 311230 | 1 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO | 2135124 | Estadual | 636 | R$ 67.321,32 |