Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.363, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

Define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Nossa Senhora da Glória (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 916/SAS/MS, de 22 de setembro de 2014, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art.1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 283/2005, nº 599/2006, nº 600/2006 e nº 1.464/2011, pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0002). (Alterado pela PRT GM/MS nº 124 de 11.02.2015)

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002). (Alterado pela PRT GM/MS nº 124 de 11.02.2015)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
SE 280450 Nossa Senhora da Glória 7387237 CEO José Souza Zé Dentista Municipal II R$ 75.000,00 R$ 11.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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