Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.453, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 777.911,82 (setecentos e setenta e sete mil novecentos e onze reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE VALOR ANUAL
AL 270430 Maceió Municipal Hospital Nossa Senhora da Guia - CNES 6303153 107.889,40
AM 130260 Manaus Estadual Instituto da Mulher Dona Lindu - CNES 6627595 159.650,12
AM 130080 Borba Municipal Hospital de Borba Vo Mundoca - CNES 2012383 8.455,49
MG 310620 Belo Horizonte Municipal Hospital Júlia Kubtschek - CNES 0027022 49.139,79
MG 313510 Janaúba Municipal Fundação de Assistência Social de Janaúba - CNES 2205939 23.793,54
MT 510250 Caceres Estadual Hospital São Luiz - CNES 2395037 31.961,56
PA 150080 Ananindeua Municipal Hospital Anita Gerosa - CNES 2615835 47.496,21
PE 261640 Vitória de Santo Antão Municipal APAMI de Vitória de Santo Antão - CNES 2429004 13.063,62
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes Municipal Hospital Memorial Guararapes - CNES 2319454 52.772,54
PR 410000 Pinhais Estadual Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais - CNES0018333 35.940,15
PR 410000 Toledo Estadual HOESP -CNES 4056752 38.462,51
RJ 330455 Rio de Janeiro Municipal Hospital Estadual Rocha Faria - CNES 2295407 17,597,02
(Excluído pela PRT GM/MS nº 792 de 17.06.2015)
SE 280030 Aracaju Municipal Hospital Santa Izabel - CNES 0002232 140.824,18
SE 280350 Lagarto Municipal Maternidade Zacarias Júnior - CNES 253824 50.865,69
TOTAL GERAL 777.911,82
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