Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 777.911,82 (setecentos e setenta e sete mil novecentos e onze reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | ESTADO/MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | VALOR ANUAL |
AL | 270430 | Maceió | Municipal | Hospital Nossa Senhora da Guia - CNES 6303153 | 107.889,40 |
AM | 130260 | Manaus | Estadual | Instituto da Mulher Dona Lindu - CNES 6627595 | 159.650,12 |
AM | 130080 | Borba | Municipal | Hospital de Borba Vo Mundoca - CNES 2012383 | 8.455,49 |
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | Hospital Júlia Kubtschek - CNES 0027022 | 49.139,79 |
MG | 313510 | Janaúba | Municipal | Fundação de Assistência Social de Janaúba - CNES 2205939 | 23.793,54 |
MT | 510250 | Caceres | Estadual | Hospital São Luiz - CNES 2395037 | 31.961,56 |
PA | 150080 | Ananindeua | Municipal | Hospital Anita Gerosa - CNES 2615835 | 47.496,21 |
PE | 261640 | Vitória de Santo Antão | Municipal | APAMI de Vitória de Santo Antão - CNES 2429004 | 13.063,62 |
PE | 260790 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | Hospital Memorial Guararapes - CNES 2319454 | 52.772,54 |
PR | 410000 | Pinhais | Estadual | Hospital Municipal Nossa Senhora da Luz dos Pinhais - CNES0018333 | 35.940,15 |
PR | 410000 | Toledo | Estadual | HOESP -CNES 4056752 | 38.462,51 |
(Excluído pela PRT GM/MS nº 792 de 17.06.2015) | |||||
SE | 280030 | Aracaju | Municipal | Hospital Santa Izabel - CNES 0002232 | 140.824,18 |
SE | 280350 | Lagarto | Municipal | Maternidade Zacarias Júnior - CNES 253824 | 50.865,69 |
TOTAL GERAL | 777.911,82 |