Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.535, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 07458.465000/1140-01 26880008 825.310,00 10.302.2015.8535.0157
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1140-24 20470007 5.132.410,00 10.302.2015.8535.0016
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1140-26 11350022 4.462.913,00 10.302.2015.8535.0016
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-65 34590014 1.499.150,00 10.302.2015.8535.0029
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACOIABA 09625.350000/1140-04 16530002 450.000,00 10.302.2015.8535.0023
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRATO 11737.471000/1140-05 23570011 263.650,00 10.302.2015.8535.0023
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 11621.453000/1140-28 23570011 200.750,00 10.302.2015.8535.0023
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSAPE 11414.057000/1140-04 29570010 210.091,00 10.302.2015.8535.0023
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MASSAPE 11414.057000/1140-05 29570010 202.930,00 10.302.2015.8535.0023
ES VITÓRIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPIRITO SANTO 06893.466000/1140-02 14120007 572.080,00 10.302.2015.8535.0032
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS 05593.119000/1140-03 20210003 500.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS 05593.119000/1140-11 10640005 478.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA 09105.181000/1140-02 28320005 350.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPURANGA 11321.092000/1140-01 14780005 150.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO URUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUAÇU 04755.973000/1140-01 18460009 304.360,00 10.302.2015.8535.0052
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXIAS 09239.491000/1140-03 26140004 31790003 35100005

1.000.000,00
300.000,00
1.000.000,00

10.302.2015.8535.0021
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNARAMA 11340.821000/1140-04 24350009 836.089,97 10.302.2015.8535.0681
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARANDIBA 11322.163000/1140-02 24870002 498.940,00 10.302.2015.8535.0031
MG MANHUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU 00996.849000/1140-03 27650005 990.970,00 10.302.2015.8535.0031
MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA 11234.223000/1140-11 27550002 104.100,00 10.302.2015.8535.0031
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE 11228.564000/1140-15 29810014 417.680,00 10.302.2015.8535.5218
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS 13896.863000/1140-02 29150007 500.000,00 10.302.2015.8535.0054
MT CUIABÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO 04441.389000/1140-07 18310008 100.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT SANTA CRUZ DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ DO XINGU 11669.254000/1140-02 29360005 200.000,00 10.302.2015.8535.0051
MT SANTA RITA DO TRIVELATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO TRIVEL ATO 12987.349000/1140-02 29360005 100.000,00 10.302.2015.8535.0051
PA CACHOEIRA DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO ARARI 12459.320000/1140-06 32600007 450.000,00 10.302.2015.8535.0015
PE BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO JARDIM 10241.913000/1140-03 16930001 800.000,00 10.302.2015.8535.0026
RJ BARRA DO PIRAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO PIRAÍ 01606.604000/1140-03 27890004 184.540,00 10.302.2015.8535.0033
RJ NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS 11390.042000/1140-08 27930016 422.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATY DO ALFERES 11297.536000/1140-16 29770005 182.679,00 10.302.2015.8535.3327
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DE JANEIRO 11715.094000/1140-56 25100003 800.000,00 10.302.2015.8535.0033
RO ALTO PARAÍSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO PARAÍSO 04316.867000/1140-05 24220008 199.495,00 10.302.2015.8535.0011
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COSTA MARQUES 04100.020000/2140-08 29170004 100.000,00 10.302.2015.8535.0011
RO SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO DOGUAPORÉ 11328.684000/1140-04 29170004 300.000,00 10.302.2015.8535.0011
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILHENA 04092.706000/3140-06 24220007 500.000,00 10.302.2015.8535.0011
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1141-10 28550005 20.000,00 10.302.2015.8535.0042
SC FLORIANÓPOLIS
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA
80673.411000/1141-10 28550005 17.000,00 10.302.2015.8535.0042
SP ITANHAÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHAÉM 13889.813000/114-01 17990002 482.000,00 10.302.2015.8535.0035
SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI DAS CRUZES 12336.008000/1140-15 25420017 334.900,00 10.302.2015.8535.3709
SP PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAIA GRANDE 11252.940000/1140-07 29300014 1.199.500,00 10.302.2015.8535.3825
SP VÁRZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA PAULISTA 13786.887000/1140-11 17990002 99.750,00 10.302.2015.8535.0035
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