Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.380/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados Fundo de Saúde do Município de Canabrava do Norte (MT), previstos no anexo da Portaria nº 3.380/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013 passam a vigorar da seguinte
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MT | CANABRAVA DO NORTE | FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE DE CANABRAVA DO NORTE | 14117.983000/1130-06 | 25500009 | 148.668,51 | 10.302.2015.8535.0051 |
338,46 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 | |||||
TOTAL | 149.006,97 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.