Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Santa Helena de
Goiás (GO) do anexo da Portaria nº
19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Santa Helena de Goiás
(GO) do anexo da Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014,
que suspende a transferência de recursos financeiros referentes aos
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido a ausência
de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial
do SUS (SIA/SUS).
Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, o
Município de Santa Helena de Goiás (GO) volta a fazer jus ao
recebimento mensal dos recursos referentes ao Laboratório Regional
de Prótese Dentária (LPRD).
Art. 2º Ficam reestabelecidos recursos anuais, no montante
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem incorporados ao Teto
Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade
do Município, conforme determinado no anexo da Portaria nº
1.110/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que estabelece recursos anuais
a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses
dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, regular e automática, do montante
estabelecido no art. 2º, para ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas
mensais.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano
Orçamentário 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência outubro de
2014.