Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.873, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(Tornada sem efeito pela PRT MS/GM n° 2.926 de 31.12.2014)

Exclui o Município de Santa Helena de Goiás (GO) do anexo da Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluído o Município de Santa Helena de Goiás (GO) do anexo da Portaria nº 19/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido a ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, o Município de Santa Helena de Goiás (GO) volta a fazer jus ao recebimento mensal dos recursos referentes ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LPRD).

Art. 2º Ficam reestabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Município, conforme determinado no anexo da Portaria nº 1.110/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, para ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.

ARTHUR CHIORO

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