Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.876, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Ponta Grossa (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III, e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite Regional (CIB-Regional) nº 50, de 9 de outubro de 2013, que aprova a unificação dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Tipo II em CEO do Tipo III; e

Considerando o Ofício nº 09/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR), que solicita alteração de Tipo de CEO e descredenciamento do CEO Adilson Baggio, resolve:

Art. 1º Fica alterado a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo II para Tipo III, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO
CNES
TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
DO PMAQCEO
PR 411990 Ponta Grossa 6490808 Municipal CEO II Ponta Grossa Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004. Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

§ 1º O Município de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil e duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

§ 2º O Município de que trata este artigo, continuará recebendo R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao incentivo financeiro do PMAQ-CEO.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal e do incentivo financeiro do PMAQ-CEO para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.

ARTHUR CHIORO

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