Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Ponta Grossa (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III, e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite Regional (CIB-Regional) nº 50, de 9 de outubro de 2013, que aprova a unificação dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Tipo II em CEO do Tipo III; e
Considerando o Ofício nº 09/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa (PR), que solicita alteração de Tipo de CEO e descredenciamento do CEO Adilson Baggio, resolve:
Art. 1º Fica alterado a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo II para Tipo III, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES |
TIPO DE REPASSE | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO DO CUSTEIO MENSAL | PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PMAQCEO |
PR | 411990 | Ponta Grossa | 6490808 | Municipal | CEO II Ponta Grossa | Prefeitura Municipal de Ponta Grossa | Nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004. | Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013. |
§ 1º O Município de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil e duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
§ 2º O Município de que trata este artigo, continuará recebendo R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao incentivo financeiro do PMAQ-CEO.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal e do incentivo financeiro do PMAQ-CEO para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.