Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de São João do Arraial (PI) do anexo da Portaria nº 1.711/GM/MS, de 15 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de São João do Arraial (PI) do anexo da Portaria nº 1.711/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, que estabelece a suspensão das transferências de recursos anuais incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, o Município de São João do Arraial (PI) volta a fazer jus ao recebimento mensal dos recursos referentes ao Laboratório Regional de Prótese Dentária (LPRD).
Art. 2º Ficam reestabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado, conforme determinado no anexo da Portaria nº 680/GM/MS, de 24 de abril de 2013, que estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, para ao Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.