Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 120, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando solicitações recebidas de proponentes e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitadas pelo Ministério da Saúde em Portarias específicas, para cancelamento e devolução de recursos de UPA, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2011 e 2012, devido ao descumprimento dos prazos para apresentar os documentos e informações necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam revogadas as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, habilitadas em Portarias específicas pelo Ministério da Saúde, que os proponentes solicitaram o cancelamento e devolução do recurso, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará os procedimentos, junto aos respectivos fundos da saúde locais, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF.

Município

Programa da UPA

Categoria

Proponente

Porte da UPA

Nº da Proposta

Nº do SIPAR

Portaria de Habilitação

Valor da Proposta

Valor de 1ª Parcela Repassado

SES

SMS

BA

Ilhéus

2011PAC2

nova

X

II

13672.597000/1100-42

25000.086674/2011-85

Port.GM/MS 1.811 DOU 01/08/2011

2.000.000,00

200.000,00

BA

Ilhéus

2011PAC2

nova

X

II

13672.597000/1100-41

25000.086687/2011-54

Port.GM/MS 1.775 DOU 29/07/2011

2.000.000,00

200.000,00

BA

Salvador

2012PAC2

nova

X

III

05816.630000/1120-90

25000.105634/2012-21

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012 e retificação de 13/07/2012

2.600.000,00

260.000,00

GO

Goiânia

2011PAC2

nova

X

II

37623.352000/1100-32

25000.086915/2011-96

Port.GM/MS 1.766 de 28/07/2011

2.000.000,00

200.000,00

GO

Goiânia

2011PAC2

nova

X

II

37623.352000/1100-31

25000.086932/2011-23

Port.GM/MS 1.764 de 28/07/2011

2.000.000,00

200.000,00

MG

Belo Horizonte

2012PAC2

nova

X

III

11728.239000/1120-09

25000.110621/2012-73

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

2.600.000,00

260.000,00

MG

Juiz de Fora

2011PAC2

nova

X

II

17783.226000/1100-16

25000.061390/2011-86

Port.GM/MS 1.790 de 28/07/2011

2.000.000,00

200.000,00

MG

Oliveira

2012PAC2

ampliada

X

I

14033.330000/1120-06

25000.112300/2012-11

Port.GM/MS 1.406 de 05/07/2012

1.060.095,00

318.028,50

MG

São Francisco

2012PAC2

nova

X

I

22679.153000/1120-02

25000.108467/2012-70

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

1.400.000,00

140.000,00

PB

Picuí

2012PAC2

nova

X

I

08619.650000/1120-02

25000.104434/2012-51

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

1.400.000,00

140.000,00

(Excluído pela PRT GM/MS n° 668 de 03.06.2015)

PR

Cascavel

2011PAC2

nova

X

I

76208.867000/1100-53

25000.093259/2011-88

Port.GM/MS 1.967 de 18/08/2011

1.400.000,00

140.000,00

PR

Cascavel

2011PAC2

nova

X

I

76208.867000/1100-54

25000.093265/2011-35

Port.GM/MS 1.968 de 18/08/2011

1.400.000,00

140.000,00

(Excluído pela PRT GM/MS n° 668 de 03.06.2015)

PR

Guarapuava

2012PAC2

nova

X

II

76178.037000/1120-01

25000.110581/2012-60

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

2.000.000,00

200.000,00

PR

Londrina

2011PAC2

nova

X

II

75771.477000/1090-09

25000.092085/2011-36

Port.GM/MS 1.818 de 29/07/2011

2.000.000,00

200.000,00

RS

Porto Alegre

2011PAC2

nova

X

III

11358.235000/1100-34

25000.107150/2011-35

Port.GM/MS 1.812 de 29/07/2011

2.600.000,00

260.000,00

RS

Santiago

2012PAC2

nova

X

I

12140.172000/1120-02

25000.105424/2012-32

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

1.400.000,00

140.000,00

SC

São José

2012PAC2

nova

X

II

11214.458000/1120-02

25000.121275/2012-59

Port.GM/MS 1.854 de 29/08/2012

2.000.000,00

200.000,00

SP

Bebedouro

2010

nova

X

II

45709.920000/1090-03

25000.019551/2010-58

Port.GM/MS 431 de 02/03/2010

2.000.000,00

200.000,00

SP

São Paulo

2012PAC2

nova

X

III

13864.377000/1120-04

25000.110100/2012-16

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

2.600.000,00

260.000,00

SP

São Paulo

2012PAC2

nova

X

III

13864.377000/1120-05

25000.109363/2012-82

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

2.600.000,00

260.000,00

SP

São Paulo

2013PAC2

ampliada

X

III

13864.377000/1131-47

25000.110009/2013-81

Port.GM/MS 1.580 de 01/08/2013

894.930,00

327.149,70

SP

São Paulo

2013PAC2

ampliada

X

III

13864.377000/1131-58

25000.113135/2013-43

Port.GM/MS 1.580 de 01/08/2013 e Port.GM/MS 1.489 de 18/07/2014

1.084.036,00

0,00

SP

São Paulo

2013PAC2

ampliada

X

III

13864.377000/1131-55

25000.113149/2013-10

Port.GM/MS 1.580 de 01/08/2013

1.640.406,00

492.121,80

SP

São Roque

2012PAC2

nova

X

I

11348.758000/1120-02

25000.105558/2012-53

Port.GM/MS 1.344 de 29/06/2012

1.400.000,00

140.000,00

SP

São Vicente

2013PAC2

ampliada

X

II

11899.413000/1130-03

25000.121294/2013-66

Port.GM/MS 1.580 de 01/08/2013

1.121.273,00

336.381,90

 

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